Artigo 1.º
Beneficiários
São beneficiários da tarifa de formação estabelecida por este diploma todos os estudantes que frequentem o ensino superior público, privado e cooperativo da Região Autónoma da Madeira e estejam abrangidos pelo artigo 4.º da Lei do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro).