ii)Equipamento com funções de apoio de praia (Ea) - núcleo de funções e serviços situados na antepraia e habitualmente considerados estabelecimentos de restauração e bebidas não correspondentes a bar, pub ou a estabelecimento com dança, nos termos da legislação aplicável, integrando funções de apoio de praia;
jj) Equipamentos complementares (Ec) - instalações localizadas nas praias, tuteladas por entidade pública, destinadas a complementar o nível de serviços públicos nas praias, incluindo postos de turismo, quiosques de informação, balneários, etc.;
kk) Estacionamento não regularizado - área destinada a parqueamento onde as vias de circulação e os lugares de estacionamento não estão assinalados, delimitada com recurso a elementos naturais ou outros obstáculos adequados à minimização dos impactes sobre o meio com drenagem de águas pluviais assegurada;
ll) Estacionamento pavimentado - área destinada a parqueamento, devidamente delimitada, com drenagem de águas pluviais, revestida com materiais estáveis e resistentes às cargas e aos agentes atmosféricos, e com vias de circulação e lugares de estacionamento devidamente assinalados;
mm) Estacionamento regularizado - área destinada a parqueamento, devidamente delimitada, com superfície regularizada, revestimento permeável ou semipermeável e com sistema de drenagem de águas pluviais, onde as vias de circulação e os lugares de estacionamento estão devidamente assinalados;
nn) Faixa de protecção adicional (FPA) - largura de faixa de terreno que acresce, do lado de terra, à faixa de risco adjacente à crista das arribas, medida a partir desta para o interior, na horizontal e em direcção perpendicular ao contorno plano das arribas, e definida como faixa de largura constante ou dependente da altura da arriba adjacente;
oo) Faixa de risco adjacente à crista da arriba (FRC) - largura de faixa de terreno adjacente à crista das arribas ou das vertentes viradas ao mar, que corresponde à zona terrestre que pode ser afectada por movimentos de massa de vertente num horizonte temporal da ordem de grandeza de pelo menos meio século; é medida a partir da crista para o interior, na horizontal e em direcção perpendicular ao contorno plano das arribas, e definida como faixa de largura constante ou dependente da altura da arriba;
pp) Faixa de risco adjacente ao sopé da arriba (FRS) - largura de faixa de risco adjacente à base das arribas que corresponde às áreas que podem ser atingidas por quedas de blocos e por detritos de outros movimentos de massa de vertente, medida a partir do sopé da arriba, incluindo depósitos de sopé preexistentes, na horizontal e em direcção perpendicular ao contorno plano das arribas; esta faixa é expressa em termos de largura fixa ou dependente da altura da arriba adjacente;
qq) Faixa de risco associada a arribas - faixa de protecção identificada no âmbito do POOC, por troço de costa, de características homogéneas do ponto de vista geomorfológico, correspondentes ao somatório de FRS, FRC, FPA e à faixa projectada verticalmente entre o sopé e a crista correspondente à arriba, condicionadas por um valor de base, mínimo, de protecção;
rr) Índice de construção - quociente entre o somatório das áreas de construção e a área total do terreno ou de parcela;
ss) Índice de implantação - quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a área total do terreno ou parcela;
tt) Instalações piscatórias - conjunto de instalações amovíveis destinadas a garantir condições de funcionamento e desenvolvimento da actividade da pesca, designadamente barracas para abrigo de embarcações, seus utensílios e apetrechos de pesca;
uu) Licença ou concessão de praia balnear - autorização de utilização privativa de uma praia ou parte dela, destinada a instalação dos respectivos apoios de praia, apoios balneares ou apoios recreativos e equipamentos, com uma delimitação e prazo determinados, com o objectivo de prestar as funções e serviços de apoio e uso balnear;
vv) Linha de máxima de preia-mar de águas vivas equinociais (LMPMAVE) - linha definida, para cada local, em função do espraiamento das vagas em condições médias de agitação do mar na preia-mar de águas vivas equinociais; para efeitos do POOC deverá ser adoptado o valor utilizado como referência pelas entidades com jurisdição na área para a gestão corrente;
ww) Linha média de preia-mar no período balnear (LMPMPB) ou limite de espraiamento - linha de cota do espraiamento médio das vagas de preia-mar; durante o período balnear na área de aplicação do POOC, o valor médio adoptado é de ~ + 5,5 m ZH (~ + 3,5 ZT);
xx) Marina - porto de recreio enquadrado por complexo hoteleiro e residencial;
yy) Modos náuticos - todos os veículos flutuantes autónomos, motorizados ou não, com funções de transporte de um ou mais passageiros em meio aquático;
zz) Navegação local - navegação em águas protegidas natural ou artificialmente da agitação marítima;
aaa) Núcleo de pesca - conjunto de pequenas infra-estruturas marítimas e ou terrestres, podendo ou não estar inserido num plano de água abrigado, integrando dispositivos de apoio à actividade pesqueira e instalações de pesca que servem a frota de embarcações de pesca local;
bbb) Obras de construção - as obras de criação de novas edificações;
ccc) Obras de reconstrução - as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;
ddd) Obras de ampliação - as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente:
eee) Obras de alteração - as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;
fff) Obras de conservação - as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
ggg) Obras de demolição - as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;
hhh) Plano de água associado - massa de água e respectivo leito afectos à utilização específica de uma praia; para efeitos de gestão, o leito do mar com o comprimento correspondente ao areal da praia e a largura de 300 m para além da linha máxima de baixa-mar de águas vivas equinociais (LMBMAVE);