Artigo 1.º
Objecto
O Plano de Pormenor de Cucena, Paio Pires, tem por objecto o estabelecimento das principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação de solo, na área de intervenção, designadamente as condições de urbanização e de edificabilidade, nomeadamente definição arquitectónica dos edifícios, sua volumetria e outras partes da edificação, bem como a caracterização dos espaços públicos e privados, e é elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 211/92, de 8 de Outubro, e 155/97, de 24 de Junho.