Artigo 1.º
Definições
a)«As Partes» designa a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas;
b)«A Convenção» designa a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de fevereiro de 1946;
c)«A Universidade» designa a Universidade das Nações Unidas, criada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 2951 (XXVII) de 11 de dezembro de 1972;
d)«A Carta da Universidade» designa a Carta da Universidade adotada pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 3081 (XXVIII) de 6 de dezembro de 1973;
e)«O Governo» designa o Governo da República Portuguesa;
f)«A Unidade Operacional» designa a Unidade Operacional de Governação Eletrónica orientada para Políticas da Universidade das Nações Unidas, uma Unidade Operacional da Universidade em Guimarães, Portugal;
g)«O Secretário-Geral» designa o Secretário-Geral das Nações Unidas;
h)«O Reitor» designa o Reitor da Universidade ou, na sua ausência, qualquer funcionário designado para agir em sua representação;
i)«O Diretor» designa o Diretor da Unidade Operacional ou, na sua ausência, qualquer funcionário designado para agir em sua representação;
j)«As autoridades competentes» designa as autoridades nacionais ou locais, conforme o contexto o exija, ao abrigo da legislação da República Portuguesa;
k)«Pessoal da Unidade Operacional» designa as pessoas que são nomeadas nos termos do artigo viii, n.º 7 da Carta da Universidade;
l)«Funcionários» designa os funcionários das Nações Unidas abrangidos pelo artigo v da Convenção;
m)«Membros da família que constituem o agregado familiar» designa i) cônjuges dos funcionários e pessoal ou ii) filhos dos funcionários e pessoal com idade inferior a 18 anos, ou filhos com idade inferior a 23 anos de idade que estudem a tempo inteiro e sejam economicamente dependentes, ou filhos de qualquer idade que sejam dependentes devido a deficiência;
n)«Peritos» designa peritos em missão, na aceção do artigo vi da Convenção;
o)«Instalações da Unidade Operacional» designa o edifício ou edifícios ou parte de edifícios ocupados permanentemente ou temporariamente pela Universidade ou por reuniões organizadas pela Universidade na República Portuguesa para a prossecução dos objetivos da Unidade Operacional;
p)«Arquivos» designa todos os registos, correspondência, manuscritos, fotografias, filmes e gravações, quer em suporte físico quer em suporte eletrónico, pertencentes ou na posse da Universidade, independentemente do local onde se encontrem.