Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo regula a cooperação no domínio da Defesa entre as Partes, na medida das suas possibilidades, em regime de reciprocidade e quando para tanto solicitadas.
Objecto
Âmbito da cooperação
Cooperação técnico-militar
Integração de militares das F-FDTL
Indemnizações
Cooperação na economia de Defesa e nos Assuntos do Mar
Encargos
Isenções fiscais
Protecção da informação classificada
Comissão bilateral
Consultas
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Alteração fundamental das circunstâncias
Entrada em vigor
Registo