Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
As presentes normas provisórias, elaboradas ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, substituem as disposições regulamentares do Plano Director Municipal do Porto, publicado no Diário da República, de 2 de Fevereiro de 1993, na sequência da deliberação da sua revisão, estabelecendo a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo para a totalidade do território do concelho.