2 -Quando da realização de obras ou movimentos de terras, nomeadamente abertura de vias, fundações, lançamento de infra-estruturas urbanísticas, demolições ou outros casos, se se verificar a descoberta de vestígios arqueológicos, as obras e os trabalhos em curso deverão ser de imediato suspensos, devendo ser notificado o município e o Instituto Português de Arqueologia (IPA), por forma a permitir, no mais curto espaço de tempo, a execução de prospecções ou escavações de emergência, sendo que o tempo de duração efectiva da suspensão dará direito à prorrogação automática por igual prazo da licença ou autorização de obra, para além de outras providências previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO VI
Unidades operativas de planeamento e gestão