Artigo 1.º
Objectivo e âmbito
1 -O Regulamento do Plano Director Municipal de Cantanhede tem por objectivo estabelecer as regras a que deverão obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal, a respeitar quando da implementação do Plano.
2 -As disposições do Regulamento são aplicáveis à totalidade do território do município de Cantanhede.
3 -Fazem parte integrante do Regulamento os seguintes documentos:
a)Carta de ordenamento;
b)Carta de condicionantes, que inclui:
Carta da Reserva Agrícola Nacional, adiante designada por RAN;
Carta da Reserva Ecológica Nacional, adiante designada por REN;
Carta de servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
c)Quadro resumo das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
d)Tabela de alinhamentos/zonas non aedificandi;
e)Listagem de património arquitectónico e paisagístico.
SECÇÃO II
Definições