d)O estacionamento não deverá ser inferior a um lugar por fogo, ou um lugar por cada 50 m2 de superfície de pavimento não habitacional, salvo casos em que construtivamente o mesmo não seja exequível.
ANEXO I
Vértices geodésicos
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Imóveis classificados
1) Capela da Misericórdia de Montemor-o-Velho, Avenida de José Nápoles - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
2) Castelo de Montemor-o-Velho, Rua de Coimbra - monumento nacional (Decreto de 16 de Junho de 1910).
3) Igreja e Claustro de Nossa Senhora dos Anjos, Largo dos Anjos, Montemor-o-Velho - monumento nacional (Decreto de 16 de Junho de 1910; Decreto n.º 26461, de 26 de Março de 1936; Boletim, n.º 22, da DGEMN).
4) Pórtico das Pinas, Estação Antisetonática, Montemor-o-Velho - imóvel concelhio (15 de Março de 1974).
5) Teatro Ester de Carvalho, Montemor-o-Velho - imóvel de interesse público (30 de Março de 1983).
6) Igreja da Misericórdia de Pereira, Pereira - imóvel de interesse público (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro).
7) Igreja de Santo Estêvão, matriz de Pereira, Pereira - imóvel de interesse público (Decreto n.º 38491, de 6 de Novembro de 1951).
8) Igreja da Misericórdia de Tentúgal, Rua do Dr. Armando Gonçalves - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
9) Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Tentúgal, Rua do Mourão - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
10) Torre do relógio, Rua do Relógio, Tentúgal - imóvel de interesse público (Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950).
11) Pelourinho de Póvoa de Santa Cristina, Póvoa de Santa Cristina, Tentúgal (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933).
(ver planta no documento original)