Artigo 1.º
Alteração de denominação
1 -As denominações dos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas aprovadas pela resolução SU-3/99, de 3 de Maio, sofrem as seguintes alterações:
De Problemas da Aprendizagem e Comportamento para Educação Especial - Problemas Graves;
De Intervenção Precoce para Educação Especial - Problemáticas de Risco;
De Organização da Escola Básica Inicial e do Território Educativo para Administração Escolar e Administração Educacional;
De Educação Comunitária para Animação Sócio-Cultural - Educação Comunitária;
De Associativismo Educacional para Animação Sócio-Cultural - Associativismo Educacional;
De Orientação Psicopedagógica e Acção Tutorial no Ensino Básico para Orientação Educativa;
De Metodologia e Supervisão da Educação de Infância para Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores;
De Recursos Multimédia e Telemática Educacionais para Comunicação Educacional e Gestão da Informação.
2 -Os anexos I a XXI e XXIII a XXIV da resolução SU-3/99, de 3 de Maio, passam a ter a redacção dos anexos I a XXI e XXIII a XXIV à presente resolução.
25 de Outubro de 1999. - O Presidente do Senado Universitário, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO I
Curso de complemento de formação científica e pedagógica em Educação de Infância
Domínio de Educação para a Primeira Infância
3 -Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 45 unidades de crédito.
4 -Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
5 -Taxa de matrícula e propinas - estes montantes serão fixados pelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
ANEXO II
Curso de complemento de formação científica e pedagógica em Educação de Infância
Domínio de Língua Portuguesa