Artigo 1.º
Definição
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de segurança interna.
Definição
Presidência e composição
Substituição temporária
Competência
Reuniões
Convocatória
Local de reunião
Funcionamento
Pareceres
Execução
Actas
Secretário-Geral
Dever de sigilo
Divulgação do conteúdo das reuniões