Artigo 1.º
Objecto
A presente lei introduz adaptações, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, ao Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e ao Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro.
Objecto
Estipulação de prazo, renovação automática e denúncia nos contratos de duração limitada
Actualização de renda
Benefício fiscal