z)- as obras de criação de novas edificações;
aa) «Obras de demolição» - as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;
bb) «Obras de reconstrução» - as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;
cc) «Operações de loteamento» - as acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana e que resultem da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;
dd) «Perímetro urbano» - a demarcação do conjunto dos solos urbanos, dos solos cuja urbanização seja possível programar e dos solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano;
ee) «Recreio balnear» - conjunto de actividades de recreação e lazer praticadas em terra ou na água, mas que simultaneamente ou em complemento usufruem de ambos os meios, sem recurso ao uso de embarcações;
ff) «Zona de protecção das albufeiras classificadas como condicionadas» - faixa terrestre de protecção à albufeira, com uma largura de 200 m, medida na horizontal a partir do NPA;
gg) «Zona de protecção das albufeiras classificadas como protegidas e de utilização livre» - faixa terrestre de protecção à albufeira, com uma largura de 500 m, medida na horizontal a partir do NPA;
hh) «Zona reservada» - faixa marginal da albufeira, compreendida na zona de protecção da albufeira, com a largura máxima de 50 m, medidos na horizontal a partir do NP;