2 -Consideram-se as seguintes unidades operativas de gestão identificadas na planta de ordenamento da cidade de Seia:
ZH - zonas históricas:
Cércea máxima: =< 10 m;
COS - 3,5;
ZUC - zonas urbanas consolidadas:
ZUC A:
CAS - 0,5;
COS - 3,5
ZUC B:
CAS - 0,25;
COS - 1;
ZVU - zonas em vias de urbanização:
ZVU 1-A:
CAS - 0,5;
COS - 3,5;
ZVU 1-B:
CAS - 0,3;
COS - 0,7;
ZVU 1-C:
CAS - 0,3;
COS - 0,7;
ZVU 1-D:
CAS - 0,5;
COS - 3,5;
ZVU 1-E:
CAS - 0,25;
COS - 0,5;
ZVU 1-F:
CAS - 0,5;
COS - 3,5;
ZVU 2-A:
CAS - 0,5;
COS - 1,5;
ZVU 2-B - zona de equipamento e de apoio ao parque desportivo a definir em plano de pormenor;
ZVU 2-C:
CAS - 0,2;
COS - 0,45;
ZVU 2-D:
CAS - 0,5;
COS - 3,5;
ZVU 2-E - a definir em plano de pormenor;
ZVU 3-A:
CAS - 0,25;
COS - 0,5;
ZVU 3-B:
CAS - 0,3;
COS - 0,75;
ZVU 3-C:
CAS - 0,3;
COS - 0,6;
ZVU 3-C - para moradias em banda:
CAS - 0,4;
COS - 0,8;
ZVU 4-A - para moradias isoladas:
CAS - 0,3;
COS - 0,6;
ZVU 4-A - para moradias em banda:
CAS - 0,4;
COS - 0,8;
ZVU 4-B:
CAS - 0,25;
COS - 1;
ZVU 5:
CAS - 0,5;
COS - 1,5;
ZVU 5-A - a definir em plano de pormenor;
ZVU 6:
CAS - 0,3;
COS - 0,75.