Artigo 3.º
[...]
Nos termos da lei, têm acesso ao sinal de vídeo do Canal Parlamento todos os operadores de distribuição por cabo para uso público e do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre devidamente licenciados.»
Aprovada em 15 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.