Artigo 1.º
Objetivos
As Partes devem promover e apoiar o desenvolvimento da cooperação entre os seus Países, nas áreas da Ciência e Tecnologia, numa base de igualdade e benefício mútuo.
Objetivos
Modalidades de Cooperação
Entidades Competentes
Comité Conjunto
Acordos de Implementação e Protocolos
Direitos de Propriedade Intelectual
Intercâmbio de Informação
Aplicação de Resultados e Participação de Entidades Terceiras
Aspetos Financeiros
Questões médicas
Revisão
Resolução de Litígios
Entrada em Vigor
Vigência e Denúncia
Registo