24 -Divulgar anualmente, por exemplo em pasta digital partilhada pelas entidades interessadas, a informação que resulte da fiscalização e monitorização das operações de imersão de dragados realizadas, bem como dos programas de monitorização implementados, no âmbito de TUPEMs ou outros.
VI - Principais resultados esperados
A utilização exclusiva dos locais que ficarem estabelecidos favorecerá a monitorização dos sedimentos imersos na deriva e uma adequada avaliação do efeito das operações de imersão quer a nível local, quer na respetiva célula sedimentar.
A previsão em Plano de Afetação, dos locais identificados para a realização dos grandes «shots» de sedimentos criará as condições, sujeito ainda aos adequados estudos, para se operacionalizar a estratégia estabelecida no âmbito do GTL nos locais 13N, 14N, 16A, 17AT e 24N, identificados como prioritários no âmbito do GTS.
A definição de locais perto das barras dos portos, permite diminuir a distância entre os locais de dragagem e os locais de imersão, reduzindo os custos por metro cúbico de dragagem, o que poderá favorecer a frequência das operações de dragagem e aumentar indiretamente a segurança da navegação, desde a frota pesqueira, à comercial e também a que se enquadra em atividades recreativas e de lazer, e consequentemente os dias em que as barras dos portos se encontram operacionais.
VII - Outras correções ao PSOEM
Dado ter ocorrido um lapso na marcação das «Manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira» que figuram como áreas condicionadas no PSOEM, procedeu-se à respetiva correção, também incluída no Geoportal do presente PAID.
VIII - Conclusões
A necessidade de se rever o conjunto de locais em que atualmente se procede a imersão de dragados, independentemente de se tratar de sedimentos arenosos a depositar na faixa ativa imersa da praia, ou tratar-se de sedimentos para eliminação, implica a elaboração de plano de afetação para a imersão de dragados, neste caso de iniciativa pública.
A otimização dos locais de deposição dos sedimentos arenosos provenientes da atividade de dragagem ou a criação de novos locais, alguns destes atendentes à necessidade futura de acomodar alimentações artificiais de grande magnitude, resulta do reforço da cooperação interinstitucional e respetivo alinhamento estratégico em matéria de gestão sedimentar integrada, tal como recomendado pelo GTL (2014) e GTS (2016).
Os locais propostos no âmbito do presente PAID procedem de uma cuidada análise e reflexão, incluindo o valioso contributo das entidades que integraram a comissão consultiva, entendendo-se que não deverão existir objeções que originem a eliminação total da possibilidade de virem a ser imersos sedimentos arenosos, em função dos objetivos estabelecidos, nos locais identificados, desde que aplicadas a cada local e em função das circunstâncias, as melhores práticas operacionais de imersão de sedimentos.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1]
Ficha 12C - Imersão de dragados
Caracterização geral
Desde tempos remotos que os portos marítimos servem de ligação entre as diferentes civilizações e continentes, e são pontos de primordial importância para as trocas comerciais numa economia global. Com o aparecimento dos contentores, como unidade de volume de transporte, e a partir do momento em que o transporte marítimo se revelou o mais económico, a tecnologia naval focou-se na construção de navios cada vez maiores, com maior capacidade de transporte e com maior calado, de forma a possibilitar o transporte de um volume crescente de matérias-primas e de contentores. Este aumento de calado dos navios (atualmente até cerca de 52 pés ou 16 metros e capacidade de até quase 20 000 TEU (Twenty Foot Equivalent Unit - unidade de medida em quantidade de contentores) obrigou os portos ao aumento de profundidades compatíveis com esses calados nos canais de acesso, cais e docas de ancoragem, como medida imprescindível para a sua competitividade e crescimento económico. Ao longo deste processo passou-se também da utilização de portos de abrigo naturais para portos construídos, com grandes molhes de proteção, que contribuíram, nalguns casos da costa portuguesa, para processos mais acentuados de erosão e acreção.
Os projetos de dragagens, não apenas nas áreas dentro dos portos, mas também nos canais de acesso aos mesmos, que são realizadas para garantir a operacionalidade e a segurança da navegação, são muito influenciados pelo seu enquadramento geográfico e pela atividade portuária associada. Princípios análogos são aplicáveis a embarcações pequenas, (quer de pesca, quer de recreio), em que a área a dragar vai depender principalmente do tipo de embarcação, isto é, se esta é movida à vela ou a motor, da sua dimensão e calado e das características de abrigo que se pretende proporcionar-lhes.
A imersão no mar de sedimentos provenientes das dragagens dos portos, quer do ponto de vista da acessibilidade quer por ser economicamente mais vantajosa, constitui a forma mais frequente para o depósito de materiais, que apresentem qualidade compatível, nos termos da legislação nacional, dependendo a viabilidade económica dos projetos de dragagem da existência na proximidade de cada porto, de local ou locais adequados para a imersão dos materiais dragados. De referir que a imersão de dragados constitui uma exceção à proibição geral de dumping prevista na Convenção OSPAR.
A imersão no mar de dragados provenientes dos portos tem uma importância considerável e exige procedimentos técnico-científicos adequados por forma a assegurar o bom estado ambiental do meio marinho, o bom estado das águas costeiras e de transição e a salvaguarda do Património Cultural.
A diminuição do fornecimento de sedimentos estuarinos ao litoral encontra-se na origem do agravamento dos problemas de erosão que afetam a orla costeira de Portugal continental e que irão ser progressivamente piorados pelos efeitos das alterações climáticas, designadamente as mudanças no regime de ondulação (tempestades mais frequentes) e a subida do nível médio do mar.
A necessidade de realizar dragagens para assegurar condições para a operacionalidade dos Portos abre oportunidades para que estes espaços desempenhem um papel ativo na gestão do balanço sedimentar da orla costeira, tanto mais que os mesmos constituem importantes armadilhas naturais de sedimentos. Para tal, os dragados devem ser devolvidos ao sistema e introduzidos em profundidades que permitam a sua mobilização na faixa ativa da deriva litoral, em troços costeiros que apresentam maior vulnerabilidade ao risco.
No âmbito da avaliação intermédia de 2017 sobre o estado do Ambiente Marinho do Atlântico Nordeste, verifica-se que mais de mil milhões de toneladas de material dragado foram imersos na Área Marítima da OSPAR durante o período 2008-2014. Para os anos de 2013 e 2014 o uso benéfico foi implementado em aproximadamente 80 locais. As razões mais frequentes para o uso benéfico são a alimentação de praias e o reforço sedimentar.
Figura 1 - Quantidades totais, em milhões de toneladas, de material dragado depositado na Área Marítima OSPAR por país no período 2008-2014
A principal ferramenta para controlar e minimizar os efeitos negativos da deposição de dragados no meio marinho são o licenciamento e controlo da atividade de imersão. Em virtude da legislação atualmente existente que condiciona a imersão dos dragados ao cumprimento de limiares de concentração de contaminantes no sedimento, designadamente de metais e compostos orgânicos, e pelo facto da atividade de imersão estar sujeita à obtenção de um título de utilização privativa do espaço marítimo (TUPEM), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, ou ser efetuada sob responsabilidade direta da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), existe a garantia de que não são imersos sedimentos contaminados em locais não permitidos.
A Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro, fixa as regras para a determinação das características e composição dos materiais dragados, para efeitos de dragagem e eliminação, integrando a imersão. Nela são definidas as classes de contaminação dos sedimentos, o número de estações de amostragem em função da volumetria a dragar e o seu destino final. Nesta Portaria é estabelecido que podem ser imersos no mar sedimentos com classificação físico-química de classe i (sem contaminação), até aos classificados como classe 3 (ligeiramente contaminados). Os materiais incluídos nas classes 4 e 5 não podem ser imersos no mar.
A DGRM é a Autoridade Nacional para a Imersão de Resíduos, nos termos da Portaria n.º 394/2012, de 29 de novembro, competindo-lhe a seleção e georreferenciação dos locais de imersão de dragados no mar, bem como o acompanhamento da monitorização ambiental destes locais, e ainda o envio à Comissão OSPAR do Relatório anual de todas as operações de imersão no mar realizadas em Portugal, assegurando a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho. A DGRM é também a entidade responsável pela atribuição dos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional (TUPEM)(41) para a imersão de dragados.
Ao abrigo dos TUPEM para a imersão de dragados de Classe 3, a mais de 30 m de profundidade, têm sido apresentados pelos operadores dos portos, estudos de monitorização da qualidade da água e da acumulação de contaminantes em organismos que possam entrar na cadeia alimentar. Das monitorizações efetuadas nos últimos anos, quer à qualidade da água quer às comunidades bentónicas, verificou-se não haver afetação da qualidade ambiental das águas. A perturbação das comunidades bentónicas ocorre sobretudo durante as operações de imersão, com progressiva reversibilidade dos efeitos.
O PSOEM, aprovado em 2019, constituiu uma oportunidade para uma revisão e melhor identificação dos locais de imersão. Na implementação de uma estratégia em que «cada grão conta», para a redução dos efeitos erosivos relevaram as conclusões do Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL), criado ao abrigo do Despacho n.º 6574/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, assim como as áreas prioritárias de intervenção estabelecidas no Grupo de Trabalho dos Sedimentos (GTS), criado ao abrigo do Despacho n.º 3839/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril.
A seleção dos locais de então teve em consideração o histórico dos locais de imersão constantes das licenças concedidas pelo ex-IPTM (Instituto Portuário de Transporte Marítimo), os locais assinalados no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM), e o referido nos parágrafos anteriores, tendo-se procedido à identificação e distribuição das áreas para a imersão de dragados de acordo com a seguinte metodologia: