Artigo 11.º
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a)'Aglomerado urbano (AU)' - área como tal delimitada em plano municipal de ordenamento do território ou, na ausência de delimitação, o núcleo de edificações autorizadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e tratamento de esgotos, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 m das vias públicas onde terminam aquelas infra-estruturas urbanísticas;
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TÍTULO II
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CAPÍTULO I
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SECÇÃO II
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SUBSECÇÃO I
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