Artigo 1.º
Âmbito, hierarquia e revisão
1 -Âmbito territorial - a área objecto do Plano de Urbanização da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 1 (UP 1) estabelecida pelo Plano Director do concelho de Lagoa é a constante da planta de zonamento (síntese) anexa a este Regulamento e corresponde à área integrada no perímetro urbano assinalado que engloba os seguintes lugares: Ferragudo, Corgos, Bela Vista, Parchal, Mexilhoeira da Carregação, Pateiro e Calvário.
2 -Legislação aplicável - o Plano de Urbanização da UP 1 foi elaborado em conformidade com o Plano Director Municipal de Lagoa e com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
3 -Hierarquia - todas as acções de intervenção pública ou privada que impliquem alterações do uso do solo a realizar na área de intervenção do Plano de Urbanização da UP 1 respeitarão obrigatoriamente as disposições deste Regulamento, da planta de zonamento e da planta actualizada de condicionantes, sem prejuízo do que se encontra definido noutras normas de hierarquia superior.
4 -Revisão - a revisão do Plano de Urbanização faz-se em conformidade com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho, pelo que deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor.
5 -Objectivos - o Plano de Urbanização da UP 1 tem como objectivos:
a)Dar continuidade ao Plano Director Municipal de Lagoa;
b)Avaliar o peso dos dois níveis populacionais utilizadores do espaço, dos equipamentos e das habitações (residência permanente e sazonal);
c)Determinar as carências estruturais:
Rede viária de articulação interna e de acessibilidade ao exterior;
Redes de saneamento;
Drenagem natural;
Espaços públicos;
d)Integrar os compromissos urbanísticos decorrentes de alvarás emitidos. Procurar quantificar as ocupações previsíveis com população residente e sazonal;
e)Equacionar as formas de transformação previsível destas áreas, resultantes da contínua pressão da cidade de Portimão e do desenvolvimento do novo porto;
f)Caracterizar os espaços disponíveis públicos e privados passíveis de colmatar eventuais deficiências estruturais da zona;
g)Propor a organização do espaço segundo um modelo que perspective uma imagem actualizada, consubstanciada nos conjuntos urbanos tradicionais existentes de modo a evitar a asfixia destes conjuntos e quando possível valorizados. Atender à estrutura cadastral, procurando equilibrar os benefícios e os custos nas áreas urbanizáveis;
h)Estabelecer a articulação funcional dos pequenos núcleos industriais com o tecido urbano adjacente e propor formas de renovação de áreas degradadas;
6 -Composição - o Plano é composto pelos seguintes elementos:
a)Elementos fundamentais:
Regulamento;
Plantas de zonamento à escala de 1:5000 e à escala de 1:2000;
Planta de condicionantes;
b)Elementos complementares:
Relatório;
Planta de enquadramento à escala de 1:25000 e planta da situação existente à escala de 1:5000;
Programa de execução e plano de financiamento;
c)Elementos anexos de acordo com a legislação em vigor.