Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo estabelece o regime jurídico aplicável para a cooperação entre as Partes na redução da procura e na prevenção e combate ao tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
Objeto
Âmbito
Autoridades competentes
Modalidades de cooperação
Investigação
Conteúdo do pedido de informação
Língua
Recusa do pedido
Informações confidenciais, documentose dados de natureza pessoal
Utilização e transferência de dados pessoais
Comissão Mista
Consultas
Relação com outras convenções internacionais
Entrada em vigor
Solução de controvérsias
Revisão
Vigência e denúncia
Registo