Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente caderno de encargos estabelece os termos e as condições da venda direta das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral - Brasil, S. A., adiante designado por Sociedade, detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., adiante também designadas respetivamente por Ações e por CGD, prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, mediante uma ou mais operações de alienação de ações e, indiretamente, da totalidade ou parte do capital social das sociedades que a Sociedade detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, nos termos abaixo definidos.
2 -A venda direta tem por objeto a alienação das ações representativas de 100 % do capital social da Sociedade detidas direta e indiretamente pela CGD, sem prejuízo de poderem ser aceites propostas para a aquisição de percentagem inferior.
3 -A venda direta das Ações, objeto do presente caderno de encargos, é contratada com um ou mais investidores, nacionais ou estrangeiros, individualmente ou em agrupamento.
4 -No âmbito da venda direta, as Ações podem ser alienadas, direta ou indiretamente, a um ou mais investidores, individuais ou em agrupamento, em proporções de capital iguais ou diversas.
5 -A alienação das Ações é efetuada pela CGD e pela Caixa - Participações, SGPS, S. A., ou por entidades que lhes sucedam.