6 -Monumentos nacionais/imóveis de interesse público
Identificação
Monumentos nacionais
Aqueduto da Prata (Decreto de 16 de Junho de 1910).
Arco Romano de D. Isabel (Decreto de 16 de Junho de 1910, de 3 de Julho de 1920, publicado em 8 de Julho de 1920).
Casa de Garcia de Resende (Decreto de 16 de Junho de 1910).
Chafariz da Praça do Giraldo (Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1950).
Chafariz das Portas de Moura (Decreto n.º 8218, de 29 de Junho de 1922; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1954).
Colégio do Espírito Santo, compreendendo o portal (Decreto de 16 de Junho de 1910; Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922).
Convento de Santa Clara (Decreto n.º 8217, de 29 de Junho de 1922).
Convento de São Bento de Cástris (Decreto n.º 8218, de 29 de Junho de 1922; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 210, de 6 de Setembro de 1962).
Convento do Monte Calvário (Decreto n.º 8217, de 29 de Junho de 1922; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 62, de 1954).
Convento dos Lóios, ou de São João Evangelista (Decreto n.º 8217, de 29 de Junho de 1922).
Ermida de São Brás (Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 248, de 20 de Outubro de 1952).
Igreja da Cartuxa (Scala Cocli) (Decreto de 16 de Junho de 1910).
Igreja da Graça (frontaria) (Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 249, de 21 de Outubro de 1952).
Igreja de São Francisco (Decreto de 16 de Junho de 1910).
Igreja dos Lóios, compreendendo as campas de bronze (Decreto de 16 de Junho de 1910).
Muralhas de Évora (da cerca medieval) (Decreto n.º 8229, de 4 de Julho de 1922).
Muralhas de Évora (das cercas romana e árabe) (Decreto de 16 de Junho de 1910; Decreto n.º 8229, de 4 de Julho de 1922).
Muralhas e fossos de Évora (Decreto n.º 11773, de 26 de Junho de 1926).
Palácio dos Antigos Condes de Basto (Decreto n.º 8218, de 29 de Junho de 1922).
Paços de Évora (restos) - Palácio de D. Manuel (Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1955).
Porta de Avis (Decreto n.º 8218, de 29 de Junho de 1922).
Prédios militares n.os 14 e 15 de Évora (restos), incluindo as portas extremas desse troço de muralhas, Porta da Alagoa e do Raimundo (Decreto n.º 7719, de 29 de Setembro de 1921).
Sé de Évora (Decreto de 10 de Janeiro de 1907, publicado em 17 de Janeiro de 1907; Decreto de 16 de Junho de 1910).
Templo romano de Évora (Decreto de 10 de Janeiro de 1907, publicado em 17 de Janeiro de 1907; Decreto de 16 de Junho de 1910).
Torre pentagonal (medieval) (Decreto de 3 de Julho de 1920, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 8 de Julho de 1920).
Torre quadrangular (medieval) (Decreto de 3 de Julho de 1920, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 8 de Julho de 1920).
Torre sineira do Convento do Salvador (Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922; ZEP no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 1951).
Imóveis de interesse público
Caixa de água (Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922).
Chafariz das Bravas (em processo de classificação).
Chafariz d'El-Rei (em processo de classificação).
Chafariz do Rossio de São Brás (em processo de classificação).
Chafariz dos Leões (em processo de classificação).
Ermida de São Miguel (Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939).
Escada e varandim (Decreto n.º 8252, de 18 de Julho de 1922).
Fonte do Largo de Avis (em processo de classificação).
Forte de Santo António (Decreto n.º 41191, de 18 de Julho de 1957).
Igreja da Misericórdia de Évora (Decreto n.º 31/83, de 9 de Maio).
Igreja das Mercês (Decreto n.º 1/86, de 3 de Janeiro).
Igreja de Santo Antão (Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho).
Igreja de São Vicente (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro).
Janela manuelina da Rua da Moeda (Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922).
Janelas da frontaria do antigo Palácio dos Sepúlvedas (Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922).
Mirante-galeria da chamada Casa Cordovil (Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922).
Parte do edifício em que se encontram, no chamado Palácio da Inquisição, pinturas murais (Decreto n.º 37801, de 2 de Maio de 1950).
Imóveis de valor concelhio
Fonte nova (em processo de classificação).
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 20985, de 7 de Março de 1932 - estabelece zonas de protecção dos imóveis classificados como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.
Decreto-Lei n.º 46349, de 2 de Maio de 1965 - determina que, em casos especiais, os monumentos nacionais e imóveis de interesse público poderão ter zonas de protecção superiores a 50 m.
Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de Fevereiro - altera o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 20985, determinando que os proprietários de imóveis classificados são obrigados a realizar obras de conservação.
Decreto-Lei n.º 13/85, de 6 de Julho - lei do património cultural português (não regulamentada).
Decreto-Lei n.º 205/88, de 15 de Junho - define quais os técnicos que podem assinar projectos em zonas de protecção de monumentos nacionais e imóveis de interesse público.
Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro de 1938 - condicionou o corte ou arranque de árvores ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, imóveis de interesse público e edifícios públicos.
Área condicionada
1) Monumentos nacionais e imóveis de interesse público.
2) Zonas de protecção a monumentos nacionais e imóveis de interesse público, constituídas pela área envolvente do imóvel num raio de 50 m contados a partir dos seus limites.
3) Zonas especiais de protecção (ZEP), superiores a 50 m, definidas caso a caso (v. planta).
Condicionantes
1) Todas as obras a efectuar em monumentos nacionais e imóveis de interesse público estão sujeitas a parecer vinculativo do IPPAAR, podendo os proprietários particulares ser obrigados a realizar as obras de conservação necessárias e tendo o Estado direito de opção na sua eventual alienação.
2) Todas as obras que excedam a simples conservação a efectuar nas zonas de protecção estão sujeitas a parecer vinculativo do IPPAAR, tendo o Estado direito de opção na sua eventual alienação.
3) Todos os projectos a apresentar deverão ser obrigatoriamente subscritos por arquitectos.