Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente Convenção tem por objecto promover e regular juridicamente a cooperação transfronteiriça entre instâncias territoriais portuguesas e entidades territoriais espanholas no âmbito das respectivas competências, a qual se deve processar no respeito do direito interno das Partes, do direito comunitário europeu e dos compromissos internacionais por estas assumidos.
2 -O regime jurídico estipulado na presente Convenção aplica-se a formas de cooperação regidas pelo direito público, sem prejuízo do recurso a modalidades de cooperação submetidas ao direito privado, contanto que as mesmas se mostrem conformes ao direito interno das Partes, ao direito comunitário europeu e aos compromissos internacionais por estas assumidos.