Artigo 1.º
Âmbito material
a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
b)Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
d)Obras de demolição das edificações existentes, excepto as que por regulamento municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do coberto vegetal.