Artigo 1.º
A Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 30 de Setembro, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 2/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto, é alterada nos termos dos artigos seguintes.