Constituir a Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia.
Artigo 2.º
a)O levantamento, diagnóstico, sistematização e consensualização, dum conjunto de medidas jurídico-normativas e político-institucionais, designadamente nos âmbitos da organização política/sistema de governo; do sistema eleitoral e da participação cívica e política; das competências das autoridades de saúde regionais na prevenção e resposta a conjunturas de crise sanitária; da organização territorial e das relações interpoderes e na consolidação e reforço do adquirido autonómico;
b)A determinação e priorização das soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;
c)A apresentação de uma proposta a esta Assembleia Legislativa que, na sequência do estipulado na alínea anterior, identifique as principais matérias e normas que devam ser objeto de intervenção política.
Artigo 3.º
a)Fomentar o debate público e a auscultação das entidades públicas e privadas que possam contribuir para a realização dos seus objetivos;
b)Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a entidades públicas ou privadas de reconhecida idoneidade;
c)Analisar e debater os contributos técnicos provenientes de entidades públicas ou privadas que possam colaborar na realização dos seus objetivos.
Artigo 4.º
1 -A Comissão é composta por 13 deputados, sendo 4 do PS, 3 do PSD, 1 do CDS-PP, 1 do CH, 1 do BE, 1 do PPM, 1 do IL e 1 do PAN.
2 -A Comissão pode funcionar em subcomissão, designadamente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas, ou quando deslocada da Região por motivo de serviço.
Artigo 5.º
No prazo de um ano a contar da data da sua constituição, a Comissão apresenta ao plenário o respetivo relatório.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.