Artigo 1.º
Criação do ETO
1 -É criado o Gabinete Europeu de Telecomunicações, adiante designado por ETO.
2 -A sede do ETO será em Copenhaga, Dinamarca.
Criação do ETO
Funções do ETO
1) Fornecer o enquadramento administrativo para criação do procedimento de «balcão único» para a concessão de licenças e declarações, em vigor entre as Partes Contratantes desta Convenção;
Estatuto jurídico e privilégios
Composição do ETO
Conselho
Procedimentos de votação
Director e pessoal
Programa de trabalho
Orçamento e contabilidade
Contribuições financeiras
Partes Contratantes
Entrada em vigor
Denúncia
Direitos e obrigações das Partes Contratantes
Resolução de litígios
Emendas
Depositário