Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regulamenta o Regime de Apoio à Competitividade das Empresas de Turismo, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho.
Objecto
Âmbito
Entidades beneficiárias
Condições específicas de acesso do promotor
Condições específicas de acesso do projecto
Despesas elegíveis
Critérios de selecção
Incentivo
Apresentação de candidaturas
Encargos
Os encargos nacionais decorrentes da aplicação deste Regulamento são inscritos anualmente no orçamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional sob o título «Iniciativa comunitária PME».