Artigo 1.º
Âmbito territorial
As medidas preventivas destinam-se a ser aplicadas territorialmente numa área de 41,80 ha, localizada na freguesia de São Mamede e lugar de Vale de Ourém, assinalada na planta em anexo à escala de 1:25 000 e com a área definida para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede.