Artigo 1.º
Âmbito territorial
O Plano Director Municipal de Vendas Novas, adiante designado por PDMVN, abrange a totalidade da área do concelho de Vendas Novas.
Âmbito territorial
Vigência
Âmbito administrativo
Constituição
Objectivos
Organização do Regulamento
Usos específicos
Edificabilidade
Áreas agrícolas - RAN
Áreas agrícolas com culturas permanentes
Definição e edificabilidade
Reconversão agro-florestal
Usos específicos
Usos específicos
Caracterização e edificabilidade
Edificabilidade
Ocupações e actividades perigosas ou insalubres
Perímetros urbanos
Unidades operativas de planeamento e gestão
Índices para enquadramento de áreas habitacionais
Áreas para equipamentos
Áreas verdes urbanas
Índices urbanísticos para empreendimentos turísticos
Espaços urbanos
Áreas a preservar
Áreas consolidadas
Áreas não estruturadas
Espaços urbanizáveis
Espaços urbanizáveis correntes
Espaços urbanizáveis dos foros da Misericórdia
Espaços urbanizáveis de foros
Espaços industriais existentes e propostos
Espaços-canais
Reserva Agrícola Nacional
Âmbito
Montados de sobro
Protecção ao património construído
Património arqueológico
Rede viária
Rede ferroviária
Linhas de alta tensão
Protecção radioeléctrica
Protecção das redes de abastecimento de água e captações
Protecção de instalações de saneamento
Instalações militares
«A - arruamentos» - inclui faixas de rodagem, local de estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
«Ac - área de construção» - somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção dos pavimentos exclusivamente para estacionamento abaixo da cota de soleira.
«Ae - altura do edifício» - distância, medida na vertical, entre a cota de soleira e o ponto mais alto do edifício, com excepção de chaminés, elementos decorativos e outros elementos de carácter pontual.
«AI - área de implantação» - dimensão da superfície, de lote ou parcela, efectivamente ocupada por construção.
«AL - área para loteamento» - área para promover operação de loteamento urbano.
«Apcl - área mínima de lote para construção» - área mínima de lote para construção.
«Av - área verde urbana» - área onde não é permitida a construção, exceptuando os equipamentos permitidos pelo Regulamento, com ocupação predominantemente vegetal (coberto vegetal).
«CAS - coeficiente de afectação do solo» - (área de implantação)/(superfície bruta ou líquida).
«Ce - cércea do edifício» - distância, medida no plano da fachada, entre a cota de soleira e a linha que define o beirado, cornija, limite inferior de platibanda ou equivalente.
«COS - coeficiente de ocupação do solo» - (área de construção)/(superfície bruta ou líquida).
«Dh - densidade habitacional» - quociente entre o número de fogos previsto e a superfície bruta ou líquida considerada (unidade: fogos/ha).
«Dmo - densidade de mão-de-obra» - (postos de trabalho)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: postos de trabalho/ha).
«Dp - densidade populacional» - quociente entre a população prevista e a superfície bruta ou líquida considerada (unidade: hab./ha).
«Ec - equipamentos colectivos» - locais destinados a utilização pública, em edifícios ou ao ar livre.
«Fl - frente de lote» - dimensão do segmento do perímetro do lote confinante com via pública.
«F - foros» - integram os terrenos cujo parcelamento tem origem em foros com pequenas explorações agrícolas, habitualmente de hortas e pomares, onde frequentemente reside a família que as explora.
«Ia - índice para arruamentos» - (superfície de arruamentos)/(superfície bruta ou líquida).
«Ie - índice para estacionamento» - (superfície de estacionamento)/(superfície bruta ou líquida).
«Il - índice para loteamento» - (somatório das superfícies dos lotes)/(superfície bruta).
«Iv - índice para verde» - (superfície para verde)/(superfície bruta ou líquida).
«IV - índice volumétrico» - (somatório dos volumes de construção)/(superfície bruta ou líquida) (unidade: m3/m2).
«Dl - afastamento de construção aos limites do lote» - distância mínima medida na perpendicular, ou normal, ao perímetro do lote ou parcela e entre este e o perímetro das edificações no seu interior.
«Le - lugares de estacionamento» - lugares para estacionamento de veículos.
«Mo - mão-de-obra» - postos de trabalho.
«Np - número de pisos» - número de pisos acima da cota de soleira.
«Pe - profundidade das edificações» - distância entre os planos das fachadas frontal e tardoz medida na normal destes.
«Sb - superfície bruta» - superfície total do território sujeita a intervenção urbanística, abstraindo a sua divisão cadastral e as classes ou categorias de espaço existentes.
«Sl - superfície líquida ou superfície de lote» - superfície de uma unidade cadastral mínima, prédio urbano (lote) (área de implantação dos edifícios + área de logradouro privado).
«Sa - superfície de arruamentos» - superfície ocupada por faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos.
«Se - superfície de estacionamento» - superfície para estacionamento exterior de veículos, não incluindo o estacionamento lateral às faixas de rodagem.
«UP - unidades de planeamento» - superfície contínua delimitada na planta de ordenamento dos aglomerados urbanos que pode incluir classes de espaços urbanos, urbanizáveis e industriais e que deverá ser objecto de operação urbanística (definida no anexo II) para a sua implementação.
«UOPG - unidades operativas de planeamento e gestão» - corresponde a uma área de intervenção específica e o que interessa para a sua definição são as regras a que estão sujeitas. Constituem UOPG as várias categorias dos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais, bem como as áreas verdes urbanas, turísticas e de equipamentos aí definidas.
«Vc - volume de construção» - volume ocupado pelas edificações [(área de construção) x (pé-direito médio)] (unidade: m3).