Artigo 1.º
A República da Croácia é Parte no Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos, assinado pela Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros e pelo Reino de Marrocos em 12 de dezembro de 2006 («Acordo»), com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo, assinado em 18 de junho de 2012, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia («Protocolo»).