Artigo 1.º
No artigo 1.º da Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, a data «30 de novembro de 2021» é substituída pela data «30 de junho de 2022».
No artigo 1.º da Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, a data «30 de novembro de 2021» é substituída pela data «30 de junho de 2022».