Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo tem como objeto estabelecer o enquadramento jurídico da concessão de equivalência de estudos no Brasil (ensino fundamental e médio) e em Portugal (ensino básico e secundário), tendo em vista promover uma adequada integração escolar de nacionais das Partes, para efeitos de prosseguimento de estudos nos estabelecimentos de ensino da outra Parte.