O presente Regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, e alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g), m), o), e w) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
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