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Artigo 54.ºUtilização e manutenção dos veículos

Vigente desde: 29/06/2026
1 -O condutor a quem tenha sido entregue o veículo fica pessoalmente responsável pela sua utilização e manutenção.
2 -Antes de iniciar o patrulhamento, o condutor deve fazer uma inspeção ao nível do utilizador e verificar se existem anomalias, bem como avaliar as condições de limpeza, transmitindo superiormente qualquer anomalia de que tenha conhecimento.
3 -No final da utilização, deve fazer o devido preenchimento de todos os campos do livro de registo da viatura, sendo o mesmo entregue nas instalações da Polícia Municipal.
4 -A lavagem e limpeza das viaturas é realizada durante a semana e sempre que seja considerado necessário pelo condutor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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