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Artigo 63.ºCumprimento de atos processuais, judiciais ou outros

Vigente desde: 29/06/2026
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deve ser antecedido de comunicação ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou a quem o mesmo delegue/subdelegue competências.

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Vigente desde: 29/06/2026