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Artigo 65.ºExecução da continência

Vigente desde: 29/06/2026
1 -A continência executa-se de pé e será iniciada pelo agente de inferior categoria hierárquica e correspondida pelo superior e deverá ser:
a)Efetuada com um gesto vivo, elevando a mão direita aberta, no prolongamento do antebraço, com os dedos estendidos e unidos de modo que a última falange do indicador vá ficar a tocar no sobrolho direito ou no ponto correspondente da cobertura da cabeça com a palma um pouco inclinada para baixa, o braço sensivelmente horizontal no alinhamento dos ombros;
b)Desfaz-se a continência levando energicamente o braço ao lado do corpo.
2 -Quem não trouxer boné toma uma atitude respeitosa, dirigindo natural e francamente a cara para a entidade que recebe o cumprimento.
3 -Quando portador de um objeto na mão direita, passa-o para a mão esquerda e faz a continência.
4 -Os agentes que conduzam qualquer viatura, ou motociclo, não prestam continência.
5 -Nos serviços em que não é utilizado o uniforme, a continência será a referida no n.º 2.
6 -Em lugares fechados atuar-se-á como está descrito nos números anteriores, segundo os casos, devendo levantar-se previamente e fazer de seguida a continência.

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