2 -A partir da data da adesão, as disposições da Convenção, bem como todas as medidas tomadas pelo Conselho, serão vinculativas para Portugal e deverão ser aplicadas a este Estado. Portugal deverá ser colocado na mesma situação que os outros Estados membros no que diz respeito às decisões, regras, resoluções e quaisquer outros actos tomados pelo Conselho ou, por sua delegação, por outro qualquer corpo subordinado, no que se refere a qualquer acordo estabelecido pela Organização. Portugal deve consequentemente aderir aos princípios e políticas daí derivados, e deve, sempre que necessário, tomar as medidas adequadas para assegurar a sua completa implementação.