c)No âmbito das respectivas participações nas selecções nacionais, quer para treinos e estágios, quer para jogos, dos atletas, do continente para as Regiões Autónomas, das Regiões Autónomas para o continente, entre as Regiões Autónomas e dentro de cada Região Autónoma;
2) Suportar os encargos resultantes do transporte dos apetrechos julgados imprescindíveis para a prática da respectiva modalidade.