Artigo 1.º
Atribuições
1 -Compete ao serviço municipal de polícia, na área do concelho da Figueira da Foz, a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam matérias relativas à atribuição das autarquias e competências dos seus órgãos, no âmbito de polícia administrativa, nomeadamente na:
a)Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
b)Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
c)Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais.
2 -A Polícia Municipal exerce, ainda, funções nos seguintes domínios:
a)Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas;
b)Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c)Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
d)Participação no Serviço Municipal de Protecção Civil, especialmente na eminência ou existência de uma situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade.