Artigo 2.ºÂmbito temporalAs medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da data da sua publicação, salvo se ocorrer qualquer das situações previstas na lei.
Artigo 3.ºÂmbito materiala)Operações de loteamento e obras de urbanização;b)Obras de construção civil, ampliação, alteração ou reconstrução de edificações;c)Trabalhos de remodelação de terrenos. (ver planta no documento original)