1 -Disposições gerais:
Para cada aglomerado urbano é fixado no PDM o respectivo perímetro urbano, que integra as áreas urbanas existentes e as necessárias à sua expansão (áreas urbanizáveis) conforme detalhado nas cartas urbanísticas;
As construções a executar nos aglomerados urbanos estão sujeitas ao regulamento do respectivo PU ou, na falta deste, às especificações do presente Regulamento do PDM de Alpiarça;
Fora dos perímetros urbanos não são permitidas quaisquer ocupações de natureza urbana.
As instalações existentes nas áreas urbanas incompatíveis com a ocupação destas áreas, tais como parques de sucata, lixeiras, instalações agro-pecuárias, indústrias poluentes, depósitos de explosivos ou de produtos inflamáveis armazenados por grosso, serão transferidas para locais previamente aprovados, fora desses aglomerados, no prazo de vigência do presente PDM e de acordo com o regulamento municipal a aprovar no prazo de um ano a partir da entrada em vigor do PDM.
Nas áreas definidas como de reserva ou destinadas a equipamento de interesse público será observado o seguinte:
No período a anteceder a transferência da sua posse e propriedade, manterão os terrenos o uso actual, não sendo autorizada a destruição do coberto vegetal, a alteração da topografia, a instalação de lixeiras, parques de sucata, depósitos de entulho, etc.;
Nos loteamentos a executar de acordo com o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, as áreas a ceder são as constantes da portaria citada no artigo 45.º do referido decreto-lei, sem prejuízo do indicado nos PU e planos de pormenor ratificados.