Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e delimitação territorial
1 -A área de intervenção do Plano de Pormenor para a Área Envolvente ao Cemitério de Vilar do Paraíso, designado abreviadamente por Plano, é a que consta da planta de implantação.
2 -O Plano disciplina a ocupação, o uso do solo e respectiva edificabilidade e os critérios de ordenamento do espaço público.
3 -As acções de licenciamento de construção, reabilitação, reestruturação, recuperação, conservação, restauro, alteração de uso, destaque de parcela, loteamentos, obras de urbanização, e qualquer outra acção de iniciativa pública ou privada que altere a morfologia do solo e ou alteração do coberto vegetal da área de intervenção do Plano, ficam sujeitas ao disposto neste Plano.