v)Cada submunição explosiva está equipada com um mecanismo electrónico de autodesactivação;
3) «Submunição explosiva» uma munição convencional que, para executar a sua função, é espalhada ou libertada por uma munição de dispersão, sendo concebida para funcionar por meio da detonação de uma carga explosiva antes, durante ou depois do impacte;
4) «Munição de dispersão que não funcionou» uma munição de dispersão que foi disparada, largada, lançada, projectada ou de outro modo accionada e que deveria ter espalhado ou liberto as suas submunições explosivas e não o fez;
5) «Submunição por explodir» uma submunição explosiva que foi espalhada ou libertada por uma munição de dispersão, ou que de outro modo se separou dela, e não explodiu como deveria;
6) «Munições de dispersão abandonadas» as munições de dispersão ou submunições explosivas que não foram utilizadas e foram deixadas no local ou deitadas fora e já não se encontram sob o controlo da Parte que as deixou no local ou deitou fora. Podem não ter sido preparadas para serem utilizadas;
7) «Remanescentes de munições de dispersão» as munições de dispersão que não funcionaram, munições de dispersão abandonadas, submunições por explodir e bomblets por explodir;
8) «Transferência», para além da deslocação física de munições de dispersão para o ou do território nacional, a transferência do direito de propriedade e do controlo de munições de dispersão, mas não envolve a transferência de um território no qual haja remanescentes de munições de dispersão;
9) «Mecanismo de autodestruição» um mecanismo incorporado, de funcionamento automático, outro que não o mecanismo de iniciação primário, que assegura a destruição da munição na qual está incorporado;
10) «Autodesactivação» o processo automático pelo qual uma munição fica inoperativa através do descarregamento irreversível de um componente, por exemplo uma bateria, considerado essencial para o funcionamento da munição;
11) «Área contaminada com munições de dispersão» uma área na qual se sabe ou suspeita que há remanescentes de munições de dispersão;
12) «Mina» uma munição colocada sob, no ou perto do solo ou de outra superfície e concebida para explodir pela presença, proximidade ou contacto de uma pessoa ou de um veículo;
13) «Bomblet explosiva» uma munição convencional que pesa menos de 20 kg, não é autopropulsionada e que, para executar a sua função, é espalhada ou libertada por um dispositivo de dispersão, sendo concebida para funcionar por meio da detonação de uma carga explosiva antes, durante ou depois do impacte;
14) «Dispositivo de dispersão» um contentor concebido para espalhar ou libertar bomblets explosivas e que está fixo numa aeronave no momento da dispersão ou da libertação;
15) «Bomblet por explodir» uma bomblet explosiva que foi espalhada, libertada ou de outro modo separada de um dispositivo de dispersão e não explodiu como deveria.