Artigo 1.º
Denominação
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, doravante designada por CPLP, é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua, da concertação político-diplomática e da cooperação entre os seus membros.
Denominação
Sede
Estatuto jurídico
Objetivos
Princípios orientadores
Estados-Membros
Medidas sancionatórias
Observadores
Instituto Internacional de Língua Portuguesa
Competências do Instituto Internacional de Língua Portuguesa
Órgãos
Conferência de Chefes de Estado e de Governo
Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo
Conselho de Ministros
Competências do Presidente do Conselho de Ministros
Comité de Concertação Permanente
Secretariado Executivo
Secretário Executivo
Reuniões Ministeriais
Reunião dos Pontos Focais de Cooperação
Assembleia Parlamentar
Quórum
Decisões
Regimento Interno
Orçamentos de funcionamento
Fundo Especial
Património
Revisão
Entrada em vigor
Depositário
Registo