Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor para a Reestruturação Urbanística dos Terrenos do Hotel Estoril-Sol e Área Envolvente, doravante meramente designado por Plano, elaborado nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
2 -A área de intervenção do Plano compreende a parcela actualmente ocupada pelo Hotel Estoril-Sol e área envolvente, na freguesia e concelho de Cascais, e respectivos acessos a sul, bem como o espaço público contíguo à entrada do Parque Palmela, actualmente designado por Travessa do Passeio do Parque, estabelecendo as seguintes confrontações:
A norte, com o Parque Palmela (consistindo o limite sul deste espaço verde) e malha urbana consolidada;
A nascente, com o Hotel Miragem;
A sul, com a Avenida Marginal (eixo da via);
A poente, com terrenos municipais - acesso sul do Parque Palmela.
3 -A área de intervenção do Plano encontra-se delimitada na planta síntese de implantação.