Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma consagra o Plano Director Municipal de Torres Vedras, o qual abrange toda a área do município, estabelecendo as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, bem como a execução do Plano.
Âmbito
Objectivos e estratégia
Constituição
Definições
«Abrigo» - estrutura de madeira e ou ferro com cobertura de filme plástico sem impermeabilização do solo e em que a cultura é feita no solo subjacente. Neste grupo incluem-se os túneis e os estufins;
«Andar recuado» - recuo do espaço coberto de um piso ou andar (geralmente o último) de um edifício, relativamente ao plano de fachada; pode ser consequência da determinação da sua altura por aplicação da cércea;
«Área bruta de construção» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas, terraços, varandas, alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
«Área de construção» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão das áreas destinadas a estacionamento;
«Área de implantação» - valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios tais como chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água;
«Densidade bruta» - valor expresso em fogos/ha ou hab/ha, correspondente ao quociente entre o número de fogos ou de habitantes e a superfície de referência em causa, incluindo a rede viária e área afecta à instalação de equipamentos sociais ou públicos;
«Edificabilidade média» - é determinada pelo quociente entre a soma das superfícies brutas de todos os pisos acima e abaixo do solo, destinados à edificação independentemente dos usos existentes e admitidos pelo plano e a totalidade da área ou sector abrangido por aquele;
«Estufa» - é constituída por uma estrutura e cobertura que recorre à impermeabilização definitiva do solo e em que a cultura não utiliza o solo agrícola subjacente;
«Fachada» - são as frentes de construção de um edifício que confrontam com arruamentos ou espaços públicos e privados. Identificam-se com as designações de fachada principal (onde se localiza a entrada principal), fachadas laterais esquerda e direita, e fachada tardoz;
«Índice de construção bruto» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas brutas de construção e a totalidade da área em causa onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice;
«Índice de implantação bruto» - multiplicador urbanístico corresponde ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice;
«Moda» - valor mais frequentemente representado pelos indicadores urbanísticos na área envolvente à intervenção;
«Número de pisos» - número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação com excepção dos sótãos e caves sem frentes livres;
«Plataforma da estrada» - conjunto constituído pela faixa de rodagem e pelas bermas;
«Superfície bruta de construção para efeitos de determinação do valor da edificabilidade média» - valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores incluindo as escadas, caixas de elevadores, alpendres, varandas balançadas e excluindo espaços livres de uso público cobertos pelas edificações, sótãos sem pé direito regulamentar, terraços descobertos, estacionamentos ou serviços técnicos instalados nas caves dos edifícios.
Regime legal
Usos e construções
Classificação e qualificação do solo
Perímetros urbanos
Solos urbanizados
Solos de urbanização programável
Solos afectos à estrutura ecológica
Condicionamentos nas áreas urbanas e urbanizáveis
Indústria e armazéns nas áreas urbanas e urbanizáveis
Estabelecimentos industriais licenciados
Zonas inundáveis em áreas urbanas e urbanizáveis
Condições gerais de edificação
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível i
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível ii
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível iii
Condições específicas de edificação em áreas urbanas de nível iv
Áreas de equipamento existente
Definição
Identificação
Áreas de parque de campismo
Áreas industriais
Condições de edificação
Condições gerais de ocupação
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível i
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível ii
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível iii
Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível iv
Áreas de equipamento propostas
Definição
Identificação
Condicionamentos nas áreas de aptidão turística
Caracterização
Implementação das áreas industriais
Condições de edificação
Definição
Condições de ocupação das áreas de verde ecológico urbano
Condicionamentos nas áreas de verde ecológico urbano
Áreas de enquadramento paisagístico
Definição e âmbito
Âmbito
Âmbito
Condições de edificação
Âmbito
Definição
Edificações nas áreas florestais
Condições de edificação
Âmbito
Definição
Áreas de protecção integral
Áreas naturais de valor paisagístico
Definição
Espaços-canais rodoviários e ferroviários
Condicionamentos e zonas non aedificandi
Definição
Inventário municipal do património
Condições de edificação
Núcleos urbanos tradicionais
Âmbito
Estacionamento e parqueamento
Área por lugar de estacionamento
Edifícios destinados a habitação
Edifícios destinados a comércio e serviços
Edifícios destinados a indústria e armazenagem
Edifícios destinados a turismo
Edifícios destinados a equipamentos
Estacionamento afecto a uso público
Moradias
Habitação colectiva
Comércio e serviços
Indústria e armazéns
Moradias
Habitação colectiva
Comércio e serviços
Indústria e armazéns
Parâmetros de dimensionamento
Princípio geral
Unidades de execução em instrumentos de gestão territorial
Sistemas de execução
Fundo de compensação municipal
Direito de preferência
Expropriação
Reestruturação da propriedade
Reparcelamento do solo
Dever de perequação
Objectivos de perequação
Mecanismos de perequação
Áreas de interesse público para efeitos de expropriação
Perímetros urbanos de nível i
Perímetros urbanos de nível II, III e IV
Áreas de aptidão turística
Definição
Identificação
UOPG 1 - Santa Rita/Porto Novo
UOPG 2 - Área de aptidão turística de Porto Novo/Maceira
UOPG 3 - Maceira
UOPG 4 - Área de aptidão turística da Quinta da Piedade
UOPG 5 - Campelos/Cabeça Gorda
UOPG 6 - Parque de campismo de Santa Rita/Convento Velho
UOPG 7 - Conjunto turístico a sul de Casal do Seixo
UOPG 8 - Praia do Amanhã/Penafirme
UOPG 9 - Santa Cruz/Póvoa de Penafirme/Silveira
UOPG 10 - Área de desenvolvimento turístico do Casal Chofrai
UOPG 11 - A dos Cunhados, Sobreiro Curvo e Paradas
UOPG 12 - Outeiro da Cabeça
UOPG 13 - Maxial
UOPG 14 - Foz do Sizandro
UOPG 15 - Parque de campismo da Foz do Sizandro
UOPG 16 - Torres Vedras
UOPG 17 - Ventosa
UOPG 18 - Quinta da Ribeira/Campo Real
UOPG 19 - Área de aptidão turística de Ereira/Vila Seca
UOPG 20 - Runa
UOPG 21 - Área de desenvolvimento turístico da Quinta do Hespanhol
UOPG 22 - Área de aptidão turística da Ribeira de Maria Afonso
UOPG 23 - Dois Portos
UOPG 24 - Freiria
UOPG 25 - Área de aptidão turística da Feliteira
Legalização de estabelecimentos industriais e agro-pecuárias existentes
Regimes de excepção
Recurso petróleo
Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra
Planos de ordenamento de território em vigor
Monitorização do Plano Director Municipal
Vigência
Entrada em vigor