b)31 de Dezembro de 2019 para certos helicópteros e aeronaves leves e ultraleves afectas a operações como busca e salvamento, trabalho aéreo, formação, emergência, voos agrícolas e humanitários em conformidade com os certificados de exploração das respectivas transportadoras, desde que as aeronaves cumpram as normas internacionais de segurança da aviação estabelecidas nos termos da Convenção. Essas aeronaves não podem beneficiar de quaisquer direitos adicionais concedidos ao abrigo do presente Acordo uma vez adoptada a decisão referida no n.º 1 do presente anexo.
ANEXO III
(sujeito a actualização periódica)
Regras aplicáveis à aviação civil
Salvo indicação em contrário no presente anexo ou no anexo ii («Disposições transitórias») do presente Acordo, as «disposições aplicáveis» dos actos a seguir mencionados são aplicáveis em conformidade com o Acordo. Quando necessário, são indicadas adaptações específicas a seguir a cada acto:
A - Acesso ao mercado e questões conexas
N.º 95/93:
Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 894/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Maio, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 1554/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 793/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º e n.º 2 do artigo 14.º-A.
No que se refere à aplicação do n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê «Comissão» deve ler-se «Comité Misto».
N.º 96/67:
Directiva n.º 96/67/CE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa ao acesso ao mercado da assistência em escala nos aeroportos da Comunidade.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 25.º e anexo.
No que se refere à aplicação do artigo 10.º, onde se lê «Estados-Membros» deve ler-se «Estados-Membros da União Europeia».
No que se refere à aplicação do n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «Comissão» deve ler-se «Comité Misto».
N.º 785/2004:
Regulamento (CE) n.º 785/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º e artigo 10.º, n.º 2.
N.º 2009/12:
Directiva n.º 2009/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa às taxas aeroportuárias.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º
B - Gestão do tráfego aéreo
N.º 549/2004:
Regulamento (CE) n.º 549/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (regulamento-quadro).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º, artigo 6.º e artigos 9.º a 14.º
N.º 550/2004:
Regulamento (CE) n.º 550/2004. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (regulamento relativo à prestação de serviços).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º, anexos i e ii.
N.º 551/2004:
Regulamento (CE) n.º 551/2004. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (regulamento relativo ao espaço aéreo).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º
N.º 552/2004:
Regulamento (CE) n.º 552/2004. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (regulamento relativo à interoperabilidade).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º e anexos i a v.
N.º 2096/2005:
Regulamento (CE) n.º 2096/2005, da Comissão, de 20 de Dezembro, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 1315/2007, da Comissão, de 8 de Novembro, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.º 2096/2005;
Regulamento (CE) n.º 482/2008, da Comissão, de 30 de Maio, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo ii do Regulamento (CE) n.º 2096/2005;
Regulamento (CE) n.º 668/2008, da Comissão, de 15 de Julho, que altera os anexos ii a v do Regulamento (CE) n.º 2096/2005, da Comissão, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea no que diz respeito a métodos de trabalho e procedimentos operacionais.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i a v.
N.º 2150/2005:
Regulamento (CE) n.º 2150/2005, da Comissão, de 23 de Dezembro, que estabelece regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo.
N.º 2006/23:
Directiva n.º 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º, artigos 18.º a 20.º e anexos i a iv.
N.º 730/2006:
Regulamento (CE) n.º 730/2006, da Comissão, de 11 de Maio, relativo à classificação do espaço aéreo e ao acesso dos voos de acordo com as regras do voo visual acima do nível de voo 195.
N.º 1794/2006:
Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de Dezembro, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea.
N.º 1033/2006:
Regulamento (CE) n.º 1033/2006, da Comissão, de 4 de Julho, que estabelece as regras relativas aos procedimentos aplicáveis aos planos de voo, na fase anterior ao voo, no céu único europeu.
N.º 1032/2006:
Regulamento (CE) n.º 1032/2006, da Comissão, de 6 de Julho, que estabelece regras relativamente aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo para efeitos de comunicação, coordenação e transferência de voos entre unidades de controlo do tráfego aéreo.
N.º 219/2007:
Regulamento (CE) n.º 219/2007, do Conselho, de 27 de Fevereiro, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR).
Disposições aplicáveis: n.os 1 e 2 e 5 a 7 do artigo 1.º, artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do artigo 4.º e anexo.
N.º 633/2007:
Regulamento (CE) n.º 633/2007, da Comissão, de 7 de Junho, que estabelece requisitos para a aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º, segundo e terceiro períodos do artigo 8.º e anexos i a iv.
N.º 1265/2007:
Regulamento (CE) n.º 1265/2007, da Comissão, de 26 de Outubro, que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo no céu único europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 9.º e anexos i a iv.
N.º 1315/2007:
Regulamento (CE) n.º 1315/2007, da Comissão, de 8 de Novembro, relativo à supervisão da segurança na gestão do tráfego aéreo e que altera o Regulamento (CE) n.º 2096/2005.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º
N.º 482/2008:
Regulamento (CE) n.º 482/2008, da Comissão, de 30 de Maio, que estabelece um sistema de garantia de segurança do software, a aplicar pelos prestadores de serviços de navegação aérea, e que altera o anexo ii do Regulamento (CE) n.º 2096/2005.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º e anexos i e ii.
N.º 668/2008:
Regulamento (CE) n.º 668/2008, da Comissão, de 15 de Julho, que altera os anexos ii a v do Regulamento (CE) n.º 2096/2005, da Comissão, que estabelece requisitos comuns para a prestação de serviços de navegação aérea no que diz respeito a métodos de trabalho e procedimentos operacionais.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º e 2.º
N.º 1361/2008:
Regulamento (CE) n.º 1361/2008, do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 219/2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º (com excepção do n.º 6 do artigo 1.º) e anexo (com excepção dos pontos 11 e 12).
N.º 29/2009:
Regulamento (CE) n.º 29/2009, da Comissão, de 16 de Janeiro, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i a vii.
N.º 30/2009:
Regulamento (CE) n.º 30/2009, da Comissão, de 16 de Janeiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1032/2006, no que respeita às regras aplicáveis aos sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo que servem de suporte aos serviços de ligações de dados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º e 2.º e anexo.
N.º 262/2009:
Regulamento (CE) n.º 262/2009, da Comissão, de 30 de Março, que estabelece requisitos para a atribuição e a utilização coordenadas dos códigos de interrogador Modo S para o céu único europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 13.º e anexos i a iii.
N.º 1070/2009:
Regulamento (CE) n.º 1070/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera os Regulamentos (CE) n.os 549/2004, 550/2004, 551/2004, e 552/2004, a fim de melhorar o desempenho e a sustentabilidade do sistema de aviação europeu.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º (com excepção do n.º 4 do artigo 1.º).
C - Segurança operacional da aviação
N.º 3922/91:
Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 2176/96, da Comissão, de 13 de Novembro, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 1069/1999, da Comissão, de 25 de Maio, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 2871/2000, da Comissão, de 28 de Dezembro, que adapta ao progresso científico e técnico o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 1592/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação;
Regulamento (CE) n.º 1899/2006, de 12 de Dezembro, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 1900/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização das normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 8/2008, da Comissão, de 11 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil;
Regulamento (CE) n.º 859/2008, da Comissão, de 20 de Agosto, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3922/91, do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º, 12.º e 13.º (com excepção do n.º 1 do artigo 4.º e do segundo período do n.º 2 do artigo 8.º) e anexos i a iii.
No que se refere à aplicação do artigo 12.º, onde se lê «Estados-Membros» deve ler-se «Estados-Membros da União Europeia».
N.º 216/2008:
Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002, e a Directiva n.º 2004/36/CE;
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 68.º (com excepção do artigo 65.º), segundo período do n.º 1 e n.º 4 do artigo 69.º e anexos i a vi;
com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 690/2009, da Comissão, de 30 de Julho, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva n.º 91/670/CEE, do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1592/2002, e a Directiva n.º 2004/36/CE;
Regulamento (CE) n.º 1108/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que altera o Regulamento (CE) n.º 216/2008, no que se refere aos aeródromos, à gestão do tráfego aéreo e aos serviços de navegação aérea, e que revoga a Directiva n.º 2006/23/CE.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º (com excepção do n.º 7 do artigo 1.º, que estabelece os novos n.º 5 do artigo 8.º-A, n.º 6 do artigo 8.º-B e n.º 10 do 8.º-C) e anexo.
N.º 94/56:
Directiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, que estabelece os princípios fundamentais que regem os inquéritos sobre os acidentes e os incidentes no domínio da aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º
N.º 2003/42:
Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 11.º, anexos i e ii.
N.º 1321/2007:
Regulamento (CE) n.º 1321/2007, da Comissão, de 12 de Novembro, que estabelece normas de execução para a integração, num repositório central, das informações sobre ocorrências na aviação civil, comunicadas em conformidade com a Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º
N.º 1330/2007:
Regulamento (CE) n.º 1330/2007, da Comissão, de 24 de Setembro, que estabelece normas de execução para a divulgação, às partes interessadas, das informações sobre as ocorrências na aviação civil a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º da Directiva n.º 2003/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º e anexos i e ii.
N.º 1702/2003:
Regulamento (CE) n.º 1702/2003, da Comissão, de 24 de Setembro, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 381/2005 da Comissão, de 7 de Março, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003;
Regulamento (CE) n.º 706/2006, da Comissão, de 8 de Maio, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita ao período durante o qual os Estados-Membros podem emitir licenças de duração limitada;
Regulamento (CE) n.º 335/2007, da Comissão, de 28 de Março, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos;
Regulamento (CE) n.º 375/2007, da Comissão, de 30 de Março, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção;
Regulamento (CE) n.º 287/2008 da Comissão, de 28 de Março, relativo ao prolongamento do prazo de validade previsto no n.º 3 do artigo 2.º-C do Regulamento (CE) n.º 1702/2003;
Regulamento (CE) n.º 1057/2008, da Comissão, de 27 de Outubro, que altera o apêndice ii do anexo do Regulamento (CE) n.º 1702/2003, no que respeita ao certificado de avaliação da aeronavegabilidade (formulário 15a da EASA);
Regulamento (CE) n.º 1194/2009, da Comissão, de 30 de Novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.
Nota. - Corrigido pela rectificação ao Regulamento (CE) n.º 1194/2009, da Comissão, de 30 de Novembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 1702/2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (JO L n.º 321, de 8 de Dezembro de 2009).
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 4.º e anexo. Os prazos de transição referidos neste regulamento são determinados pelo Comité Misto.
N.º 2042/2003:
Regulamento (CE) n.º 2042/2003, da Comissão, de 20 de Novembro, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 707/2006, da Comissão, de 8 de Maio, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.º 2042/2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, no que respeita aos certificados de duração limitada, assim como os anexos i e iii;
Regulamento (CE) n.º 376/2007, da Comissão, de 30 de Março, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas;
Regulamento (CE) n.º 1056/2008, da Comissão, de 27 de Outubro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas;
Regulamento (CE) n.º 127/2010, da Comissão, de 5 de Fevereiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2042/2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i a iv.
N.º 104/2004:
Regulamento (CE) n.º 104/2004, da Comissão, de 22 de Janeiro, que estabelece regras relativas à organização e composição da Câmara de Recurso da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 7.º e anexo.
N.º 593/2007:
Regulamento (CE) n.º 593/2007, da Comissão, de 31 de Maio, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 1356/2008, da Comissão, de 23 de Dezembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 593/2008, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 12.º, n.º 2 do artigo 14.º e anexo.
N.º 736/2006:
Regulamento (CE) n.º 736/2006, da Comissão, de 16 de Maio, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º
N.º 768/2006:
Regulamento (CE) n.º 768/2006, da Comissão, de 19 de Maio, relativo à aplicação da Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 5.º
N.º 2111/2005:
Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.º da Directiva n.º 2004/36/CE.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 13.º e anexo.
Regulamento (CE) n.º 473/2006, da Comissão, de 22 de Março, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos A a C.
Regulamento (CE) n.º 474/2006, da Comissão, de 22 de Março, que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo ii do Regulamento (CE) n.º 2111/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, com as sucessivas alterações.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 3.º e anexos A e B.
D - Segurança da aviação
N.º 300/2008:
Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2320/2002.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º, artigo 21.º e anexo.
N.º 18/2010:
Regulamento (UE) n.º 18/2010, da Comissão, de 8 de Janeiro, que altera o Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil.
N.º 272/2009:
Regulamento (CE) n.º 272/2009, da Comissão, de 2 de Abril, que complementa as normas de base comuns para a protecção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.º 300/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho.
N.º 1254/2009:
Regulamento (UE) n.º 1254/2009, da Comissão, de 18 de Dezembro, relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar às normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adoptar medidas de segurança alternativas.
Regulamento (UE) n.º .../... da Comissão, de ... de ..., que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (em fase de adopção pela UE).
Decisão n.º .../.../UE, da Comissão, de ... de ..., relativa ao estabelecimento de medidas de execução das normas de base comuns no domínio da segurança da aviação e que contém as informações a que se refere o artigo 18.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 300/2008 (em fase de adopção pela UE).
E - Ambiente
N.º 2006/93:
Directiva n.º 2006/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à regulação da exploração dos aviões que dependem do anexo 16 da Convenção relativa à Aviação Civil Internacional, volume 1, segunda parte, capítulo 3, segunda edição.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 6.º e anexos i e ii.
N.º 2002/30:
Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, com as alterações e as adaptações decorrentes dos Actos de Adesão de 2003 e 2005.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 15.º e anexos i e ii.
N.º 2002/49:
Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 16.º e anexos i a vi.
F - Aspectos sociais
N.º 2000/79:
Directiva n.º 2000/79/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA).
Disposições aplicáveis: artigos 2.º e 3.º e anexo.
N.º 2003/88:
Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 19.º, 21.º a 24.º e 26.º a 29.º
G - Defesa do consumidor
N.º 90/314:
Directiva n.º 90/314/CEE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 10.º
N.º 95/46:
Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 34.º
N.º 2027/97:
Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho, de 9 de Outubro, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente, com a redacção que lhe foi dada pelos seguintes actos:
Regulamento (CE) n.º 889/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Maio, que altera o Regulamento (CE) n.º 2027/97, do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 8.º
N.º 261/2004:
Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º
N.º 1107/2006:
Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 17.º e anexos i e ii.
H - Outra legislação
N.º 80/2009:
Regulamento (CE) n.º 80/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2299/89, do Conselho.
Disposições aplicáveis: artigos 1.º a 18.º e anexos i e ii.
ANEXO IV
Lista dos outros Estados referidos nos artigos 3.º e 4.º e no anexo i