Artigo 1.º
Objecto da venda
1 -O presente caderno de encargos rege a operação de venda directa de um número de acções ordinárias da Portugal Telecom, S. A., adiante designada apenas por PT, a determinar ulteriormente pelo Conselho de Ministros, mediante resolução, de que seja titular a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., a um conjunto de instituições financeiras que demonstrem ter capacidade para assegurar os objectivos constantes do número seguinte.
2 -A venda directa institucional é uma operação instrumental da subsequente dispersão dos títulos da PT nos mercados de capitais, como forma de garantir a internacionalização do universo accionista da sociedade e a presença do País nos mercados internacionais de capitais.
3 -As instituições financeiras adquirentes são as que vierem a ser identificadas nos termos do n.º 32 da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.