Artigo 1.º
Objeto
A presente resolução regula o Canal Parlamento, o portal da Assembleia da República na Internet e a presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais.
CAPÍTULO II
Canal Parlamento
Objeto
Canal Parlamento
Operadores
Conteúdos
Direitos dos grupos parlamentares
Portal da Assembleia da República
Conteúdo obrigatório
Redes sociais
Superintendência
Conselho de Direção do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais
Linhas orientadoras
Coordenação da comunicação institucional
Competência da Conferência de Líderes
Norma revogatória